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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 14:27
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:01
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos.

O prazo previsto no artigo 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Rescisão de contrato. Compra e venda de imóvel. Cooperativa.

Devolução de valores pagos. Pedido rescisório implícito. Obra não entregue.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
Agenda 21, plano diretor e o fortalecimento da participação popular

Sandro Ari Andrade de Miranda, Advogado, especialista em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas, Coordenador do Fórum de Desenvolvimento Sustentável de São José do Norte/RS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 11:56
Incompetência dos juizados especiais cíveis e criminais

Sentença Civil - José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito, titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:52
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:22
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Serviços de Água e Esgoto Regime Jurídico e Remuneração

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2004 - 08:00
Sócia do Shop Tour obtém liminar para evitar a perda de seus bens
Seu objetivo é evitar que a demora no julgamento de recurso que envolve todas as empresas lhe cause prejuízos irreparáveis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização. Sinistro em construção.

Julgamento de parcial provimento da ação e procedência de denunciação à lide.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Conflito Negativo de Competência - STJ - Rio Federal

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2015 - 16:04
Habeas Corpus. Roubo Duplamente Circunstanciado. Prisão Preventiva. Inidônia

Habeas corpus. Falta de indicação de elementos concretos a prisão preventiva. Flagrante de ilegalidade
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal, o direito eleitoral e o devido processo legal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também com base em fatos públicos e notórios
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Depositário judicial infiel. Descumprimento do dever ético-jurídico de guarda e conservação da coisa sob sua responsabilidade assumido para com o poder judiciário.

O depósito judicial é modalidade de depósito necessário, unindo o depositário judicial e o Poder Judiciário por um liame de fidúcia éticojurídico cuja quebra injustificada conduz à incidência da penalidade prevista na norma de regência.

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